Disponibilizamos mais um vídeo do quadro “Será que?” no nosso canal no YouTube.
Nesse vídeo falaremos sobre Cancelamento extemporâneo, conheça suas características!
Emissão de NF-e – Nota Fiscal Eletrônica é uma das obrigações legais que faz parte da maioria das empresas.
Existem várias situações que podem levar ao cancelamento de uma Nota Fiscal emitida e autorizada para uso, por exemplo: erro de digitação, cliente errado, alteração de endereço do cliente, descrição do produto errada, falta da mercadoria, desistência do cliente e entre outras. Esses erros invalidam a nota emitida sendo necessário realizar o cancelamento dentro de 24 horas da emissão través do software que fez a emissão. (Este prazo de até 24 horas da emissão foi determinado para evitar o cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas após a circulação de mercadorias.)
Mas, quando o prazo já excedeu as 24 horas, o que fazer?
Dependendo da situação da Nota Fiscal Eletrônica e da causa do erro existem outras opções além do cancelamento:
Para definir qual a melhor opção sempre consulte sua Contabilidade. No entanto, se a necessidade for realmente o cancelamento ainda existe uma alternativa: Muitos empresários acreditam que não o há o que fazer nos casos em que exceda o prazo regulamentado de 24 horas, porém, muitos estados oferecem a possibilidade do cancelamento 1extemporâneo mediante algumas regras para que o cancelamento seja possível:
A Ciência da Emissão identifica que o destinatário da operação, constante na NF-e, tem conhecimento da emissão do documento. A mesma registra a obtenção do arquivo XML permitindo que após o registro o destinatário possa realizar o download do arquivo.
O que é o cancelamento extemporâneo?
O cancelamento extemporâneo é um recurso que a SEFAZ do estado oferece para o contribuinte que precisa cancelar uma nota fiscal fora do prazo de 24 horas previsto em lei.
Como efetuo um cancelamento extemporâneo?
Para realizar esse cancelamento o contribuinte deve entrar em contato com a SEFAZ do seu estado requerendo o cancelamento da NF-e. Este contato normalmente é feito pela sua contabilidade, mas pode ser feito também por você mesmo.
Após a SEFAZ analisar o processo e autorizar o cancelamento da NF-e é liberado um novo prazo para realização do cancelamento e para concluir essa etapa de regularização é necessário realizar o cancelamento através do mesmo software em que as notas foram emitidas.
O prazo e regras para solicitar o cancelamento extemporâneo tem variação de acordo com o estado, por exemplo, no estado de São Paulo é de até 480 horas após a emissão. O pedido deve ser acompanhado de:
Vale ressaltar que a solicitação de cancelamento extemporâneo pode ocasionar cobrança de multa por parte da SEFAZ com regra válida para todo o país sendo que o valor tem variação de acordo com estado praticando-se normalmente o percentual de 1,5% do valor da nota fiscal que será cancelada.
Dicas para evitar o cancelamento extemporâneo:
Alguns estados são mais rigorosos quanto à cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica, por isso, é importante saber os prazos e legislações de seu estado para poder dar seguimento ao processo.
Tenha sempre o acompanhamento contábil para sua empresa, para que todas as questões fiscais sejam resolvidas de forma correta e não traga problemas futuros.
É essencial que tenha um software para realizar as emissões, o WorkMotor é um emissor de NF-e qualificado que facilita no momento da emissão ou do cancelamento, o software está apto e dentro da legislação para que realize o envio de suas Notas Fiscais.
Neste link há um vídeo de passo a passo de como efetuar a emissão de notas fiscais no WorkMotor com os principais dados para evitar problemas de preenchimento bem com uma verificação no cadastro de clientes e produtos que são as premissas para uma Nota Fiscal Eletrônica sem transtornos.
1 EXTEMPORÂNEO. Que ocorre fora do tempo desejável; serôdio. Dicionário online do Michaelis. 12 jun. 2018. Disponível em <https://michaelis.uol.com.br/>.
FONTE:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/perguntas-frequentes.aspx