ANOTA AÍ - NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Publicado sexta-feira, 22 de junho de 2018 11:36:28

Disponibilizamos mais um vídeo do quadro “Anota Aí” no nosso canal no YouTube.
Nesse vídeo falaremos sobre Nota Fiscal Eletrônica.
Conheça suas características e os pré-requisitos para emissão de notas!

Quem não se lembra das notas fiscais (NF) de antigamente?
Aquelas em talão, que tinham o preenchimento feito à mão...
Que além do trabalho geravam muitos custos, principalmente com papel.
Hoje em dia o processo está se tornando cada vez mais digital, tornando-o mais prático, rápido e seguro.
A NF-e, Nota Fiscal Eletrônica, é um documento fiscal que existe digitalmente, utilizado para registrar a circulação de mercadorias, como uma transferência de propriedade sobre um bem de uma empresa para uma pessoa física ou outra empresa, quando tem valor financeiro envolvido a Nota Fiscal eletrônica também apresenta o recolhimento de impostos, assim, evitando sonegação.
As notas fiscais podem também ser utilizadas em contextos mais amplos como na regularização de doações, transporte e empréstimos de bens.
A representação gráfica da NF-e é o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) que deve ser impresso após a validação da nota por parte da SEFAZ e antes da circulação da mercadoria. Ela deve conter a chave de acesso e todas as informações presentes na Nota Fiscal Eletrônica.

Para impressão do DANFE deve ser utilizado folha A4, mas, quando a transação comercial é feita fora do estabelecimento, o DANFE pode ser Simplificado, neste caso, a impressão pode ser menor.
Benefícios da NF-e
- Velocidade da transmissão das informações;
- Simplificação do processo;
- Redução de custos, com papel, transporte e armazenamento de documentos fiscais;
- Assertividade e credibilidade no processo fiscal.
Pré-requisitos
- Ter permissão com a SEFAZ para envio de NF-e. O envio de NF-e pode ocorrer em 2 ambientes: Ambiente de homologação (Ambiente de testes de envio, sem validade fiscal/jurídica) normalmente disponível para clientes que estão começando a emitir Nota Fiscal Eletrônica e Ambiente de produção (Ambiente com validade jurídica e fiscal). A contabilidade será responsável por te comunicar sobre qual ambiente foi liberado. Se for em homologação, também irá informar a quantidade de notas que poderão ser emitidas, para que depois desse número comece as emissões com validade jurídica (Ambiente de Produção);
- Possuir internet em seu computador;
- Possuir certificado digital A1 ou A3 (Token ou Cartão/Leitor) instalado no computador.
Requisitos Para Emissão no WorkMotor
- Módulo Fiscal configurado no WorkMotor;
- Para a emissão de qualquer documento fiscal eletrônico é necessário o preenchimento completo do cadastro do cliente, o qual não permite cliente consumidor, ou seja, deverá ser apresentado os dados reais do cliente para a emissão do documento.
IMPORTANTE: Seguem os dados cadastrais obrigatórios para a emissão de NF-e:
EMITENTE (Empresa que está emitindo a nota)
- CNPJ
- Razão social
- IE - Inscrição Estadual
- Nome Fantasia
- DDD + telefone
- Endereço Completo (Endereço + Nº + Bairro + Cidade + UF + CEP)
- CNPJ da Contabilidade (Obrigatório apenas em BA)
PRODUTO
- Código
- Descrição
- Preço de compra
- Margem
- Preço de venda
- Classificação Fiscal (NCM)
- Origem da Mercadoria
- CST/CSON
- EAN- Código de barras (Opcional)
- PIS/COFINS (Entrada e saída)
- CFOP (Deve ser preenchido no momento do envio da nota)
DESTINATÁRIO (Empresa ou Cliente que está recebendo a nota)
- CNPJ/CPF
- Razão social/Nome Completo
- IE - Inscrição Estadual / RG
- Ind. IE – Indicação de Inscrição Estadual
- Nome Fantasia
- DDD + telefone
- Endereço Completo principal (Endereço + Nº + Bairro + Cidade + UF + CEP)
- Endereço Completo cobrança (Endereço + Nº + Bairro + Cidade + UF + CEP)
- Endereço Completo entrega (Endereço + Nº + Bairro + Cidade + UF + CEP)
No WorkMotor é possível realizar as principais emissões:
- Nota de Devolução: tanto devolução de entrada (cliente devolve para a loja) e devolução de saída (loja devolve para o fornecedor).
- Nota Complementar: utilizado para complementar impostos, valores e quantidades.
- Nota de Ajuste: ajustar o total de impostos emitidos no mês.
- Carta de Correção: utilizada para corrigir informações de uma nota já emitida, vale ressaltar que não são todas as informações que podem ser corrigidas.
O que pode ser corrigido pela Carta de Correção:
- Natureza de Operação (CFOP) desde que não mude a natureza dos impostos
- Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais)
- Data da Emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS)
- Peso, volume, acondicionamento, etc.
- Dados do Transportador
- Endereço do Destinatário (Desde que não altere na sua totalidade)
- Razão Social do Destinatário (Desde que não altere por completo)
- Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade (Dados Adicionais)
O que NÃO pode ser corrigido pela Carta de Correção:
- Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS
- Valores Fiscais
- Destaque de Impostos
- Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto
- Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário
- Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto
- Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
- Estes dados podem ser consultados na legislação no: AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007
A impressão da Carta de Correção é realizada através do Portal da Nota Fiscal:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
Em caso de dúvida consulte sua Contabilidade.
Observação: É possível cancelar uma Nota de acordo com o prazo de até 24h da emissão.
IMPORTANTE: Não utilizar NF-e ou qualquer outro documento fiscal caracteriza sonegação fiscal.
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